A deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) voltou a ser condenada à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (15), desta vez por crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A maioria dos ministros decidiram que a parlamentar que está presa na Itália deve perder o mandato e cumprir pena de 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
A nova condenação de Zambelli, em julgamento virtual, diz respeito ao caso em que a deputada perseguiu de pistola em punho um homem desarmado pelas ruas de São Paulo (SP), na véspera do segundo turno das eleições de 2022. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destaca que as circunstâncias judiciais relativas ao caso são extremamente graves. Seu voto acolhido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. E teve voto contrário do ministro Nunes Marques, que decidiu pela absolvição da congressista.
“O contexto fático em que Deputada Federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, considerou Gilmar Mendes.
O ministro Flávio Dino ainda destacou que a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público.
“A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade. É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, condenou Dino.
Em junho, o Supremo condenou Zambelli a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado, em outra ação penal por crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na condenação anterior, que também atingiu o hacker Walter Delgatti, a parlamentar foi condenada a pagar com seu comparsa uma multa de R$ 2 milhões, pelos crimes cometidos entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, na adulteração de dados de documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo bancários.
Com Diário do Poder