O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte e cria um marco legal para o combate ao devedor contumaz.
Como mostrou o Diário do Poder, a proposta já estava prevista para ser aprovada na terça-feira (2). O texto, aprovado em dois turnos nesta terça, segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos.
A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.
Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador.
Efraim já tinha afirmado ao Diário do Poder que o foco da proposta são empresas fantasmas, criadas por laranjas, sem bens em seus nomes e com atuação deliberada para burlar o fisco.
O texto aprovado traz, ainda, as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está a concessão do prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a sua situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.
Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas estão o acesso a canais de atendimento simplificados; flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias; possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.
O texto cria três programas de conformidade tributária no âmbito da União, geridos pela Receita Federal, para beneficiar empresas de todos os portes: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia); Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Com Diário do Poder