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Uma das principais proibições do projeto é o uso da autodeclaração de idade pelo próprio usuário
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O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (27) o Projeto de Lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Como já foi aprovado na Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção do presidente Lula (PT).

O PL 2628/2022, ficou conhecido como “PL da Adultização” e ganhou força no Congresso após uma denúncia do youtuber e influenciador Felca.

O texto foi aprovado de maneira simbólica, em que os senadores permanecem como se encontram e os contrários se manifestam.

Se manifestaram contra a aprovação os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto estabelece medidas para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais.

A proposta também traz regras para regular o uso de plataformas digitais e jogos online por menores de idade.

O texto determina que os fornecedores de serviços online devem adotar medidas eficazes, incluindo mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso ao conteúdo.

Uma das principais proibições do projeto é o uso da autodeclaração de idade pelo próprio usuário como método de verificação. Em vez disso, o poder público poderá atuar como órgão regulador, responsável por certificar processos e desenvolver soluções técnicas que garantam a checagem correta da idade dos usuários.

Verificação e controle dos responsáveis

No caso das redes sociais, o projeto prevê que contas de usuários com até 16 anos devem estar obrigatoriamente vinculadas à conta ou à identificação de um responsável legal. As plataformas também poderão solicitar comprovação da identidade da criança ou adolescente que tente acessar seus serviços.

Além disso, o texto exige que os provedores ofereçam ferramentas de controle parental, permitindo aos responsáveis acompanhar o conteúdo acessado, bem como limitar o tempo de uso das plataformas por menores de idade. Esses mecanismos devem ser apresentados de forma clara e acessível, com um aviso visível sempre que estiverem ativos.

Prevenção ao assédio e à intimidação

Outra frente do projeto trata da prevenção ao assédio virtual. As empresas deverão implementar políticas claras e eficazes contra práticas como intimidação, cyberbullying e assédio online.

Também será exigido o desenvolvimento de programas educativos voltados a crianças, adolescentes, pais, educadores e equipes de suporte, com foco na prevenção e enfrentamento desses riscos.

São considerado impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, pelo texto:

  • Exploração e abuso sexual;
  • Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  • Indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência, por exemplo;
  • Promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;
  • Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
  • Conteúdo pornográfico.

Com Diário do Poder

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