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PGR nega perdão a Cid e quer menor benefício por ‘omissões’ de delator

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou Cid como omisso e descomprometido com a boa-fé

O delator da suposta “trama golpista”, tenente-coronel Mauro Cid, teve descartado seu perdão judicial e pediu uma menor redução da pena como benefícios previstos por sua colaboração premiada, nas considerações finais da ação penal AP 2668, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (15).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou Cid como omisso e descomprometido com a boa-fé, ao pedir a condenação do militar do Exército que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu da mesma ação. Neste cenário proposto pelo chefe da PGR, o delator pode ser condenado a uma pena de 32 anos de prisão, em vez dos 48 anos, estimados com base nos crimes pelos quais Cid é denunciado.

“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração. Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, concluiu Gonet.

Vazamentos

A PGR pondera que “ainda que a colaboração de Mauro Cid tenha, em certa medida, contribuído para o esclarecimento dos fatos sob investigação, persistem indícios de condutas possivelmente incompatíveis com o
dever de boa-fé objetiva, consistentes, em grande parte, nas omissões do réu quanto a fatos relevantes”. Mas aponta que relatos da delação sobre a própria atuação do delator “nas empreitadas da organização criminosa”, sendo geralmente “superficiais e pouco elucidativos, especialmente quanto aos fatos de maior gravidade”.

Gonet cita como primeira desta falhas de Cid a divulgação de áudios do delator pela revista Veja, em 21 de março de 2024, quando o ex-assessor de Bolsonaro atacou a PF e o ministro relator da ação no STF, Alexandre de Moraes. Fato que levou à decretação de sua prisão preventiva, por descumprir a proibição de se comunicar com terceiros e de repassar informações sigilosas de sua delação, com “provável intuito de obstruir a continuidade das investigações sobre a organização criminosa”.

O vazamento de alegações de ter sido pressionado pela PF e por Moraes foi tratado por Cid como “desabafo”, quando o delator reafirmou sua decisão “livre e espontânea” de firmar o acordo de colaboração premiada. Caso que, em junho deste ano 2025 foi ampliado com a acusação de que Cid vazou a delação usando perfil de terceiro criado com vínculo com seu próprio e-mail, na rede social Instagram. Fato que o delator nega e ainda está sob investigação.

Delação limitada, mas eficaz

Além disso, em novembro de 2024, a PF relatou ao STF diversas inconsistências entre o conteúdo da delação de Mauro Cid e as informações apuradas no curso da investigação. Principalmente sobre a participação do ex-ajudante de ordens da Presidência em reuniões dos dias 12 e 28 de novembro de 2022, que teriam tratado do suposto planejamento “Operação Punhal Verde Amarelo”, para matar o presidente Lula (PT), seu vice Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Moraes.  Segundo a PGR, Cid passou a se alinhar às evidências obtidas nas apurações sobre as reuniões.

“Mauro Cid optou por sustentar algumas de suas omissões ao longo de toda a persecução penal, inclusive durante a audiência instrutória. A despeito dos elementos probatórios colhidos, portanto, o réu resistiu ao reconhecimento de sua efetiva participação nos eventos sob investigação. A conduta denota possível resistência ao cumprimento integral dos compromissos assumidos no acordo de colaboração premiada”, diz a PGR, sem desconsiderar o que chama de “eficácia pontual de sua colaboração para a elucidação de determinados ilícitos”.

 

Fonte: Diário do Poder

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