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Maceió,21/11/2024

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Se confirmada no Congresso, decisão do Supremo deixará Assembleia de Alagoas com menos três deputados

Afinal, Alagoas vai perder quatro deputados?

jornaldealagoas.com.br
Se confirmada no Congresso, decisão do Supremo deixará Assembleia de Alagoas com menos três deputados Assembleia de Alagoas - Foto: Reprodução
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O tema havia caído no esquecimento, mas está voltando ‘com tudo’ após as eleições municipais: Alagoas e vários outros estados sofrerão redução do número de deputados – estaduais e federais – a partir da legislatura que será instalada em 2027, após as eleições legislativas previstas para outubro de 2026.

Isso vai acontecer porque, julgando uma ação impetrada pelo estado do Pará, o Supremo Tribunal Federal fixou prazo que o Congresso Nacional vote e aprove lei para atualizar o número de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação apurada no censo demográfico realizado em 2022.

Em agosto do ano passado, os ministros completaram o julgamento da ação do Pará e acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.
Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, concluído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.

Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.
Levantamentos apontam que 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados e em suas Assembleias Legislativas Estaduais.

Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados, sendo que, no caso de Alagoas, haverá redução da bancada federal de 9 para 8 deputados, enquanto na Assembleia Legislativa o número de deputados cairá dos atuais 27 para 24 parlamentares.

OUTROS EXEMPLOS


Pernambuco também perderá 1 deputado federal, passando de 25 para 24 e 1 estadual, caindo de 49 para 48; Rio de Janeiro perderá 4 federais e 4 estaduais, passando respectivamente de 46 para 42 e de 70 para 66. Por já ter bancada mínima, Sergipe permanecerá com 8 deputados federais e 24 estaduais. O Pará, autor da ação, pode comemorar: ele ganhará 4 deputados federais, subindo de 17 para 21, e também 4 estaduais, passando de 41 para 45.

Em relação a Alagoas, dois pontos a considerar:


1 – Mesmo tendo um território maior e população também superior ao vizinho Estado, Alagoas terá bancadas federal e estadual iguais às de Sergipe.

2 – Com a redução da bancada na Assembleia, Alagoas passará a ter menos deputados estaduais do que vereadores em Maceió, na base de 27 contra 24, lembrando que, na eleição deste ano, a capital elegerá 27 edis, 2 a mais do que os atuais 25.

Se Congresso se omitir, TSE fará as mudanças


Se após o prazo estabelecido ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Ao determinar a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia. A coisa funciona assim:

O número de deputados federais é fixado por uma lei complementar, de 1993. Segundo o texto, o limite é de 513 deputados. O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.

A regra estabelece que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o TSE informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação — o que não tem ocorrido.

Agora, há ainda outro ponto essencial a considerar: o Supremo Tribunal não decide, ele remeteu o caso para o Congresso Nacional resolver. Cabe, por isso, um questionamento: e se o Parlamento decidir, por meio de uma PEC, alterar a Constituição Federal para manter a atual distribuição de deputados estaduais e federais?

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