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DEPUTADO PRESO: Deputado que fez vídeo com apologia ao AI-5 e defendeu destituição de ministros do STF passa a noite detido na PF no Rio

No vídeo, Daniel Silveira faz apologia ao AI-5, mais duro instrumento de repressão da ditadura militar, e defende a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.

Por Redação

17/02/2021 às 09:49:12 - Atualizado há
O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso em flagrante após vídeo em que defende o fechamento do STF, o que é inconstitucional ?- Foto: Reprodução/TV Globo

O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) passou a madrugada desta quarta-feira (17) preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade. Ele foi preso em flagrante na noite de terça (16). O parlamentar divulgou um vídeo no qual faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defende a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que é inconstitucional.

O deputado foi detido no fim da noite em Petrópolis, na Região Serrana do Rio. Após passar por exames no Instituto Médico Legal (IML), Silveira foi levado ao prédio da Superintendência da PF por volta de 1h30.

Daniel Silveira chega ao prédio da Superintendência da PF — Foto: Marina Araújo / TV Globo

Daniel Silveira chega ao prédio da Superintendência da PF — Foto: Marina Araújo / TV Globo

O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso em flagrante após vídeo em que defende o fechamento do STF, o que é inconstitucional — Foto: Reprodução/TV Globo


A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, Moraes definiu que o mandado deveria ser cumprido "imediatamente e independentemente de horário por tratar-se de prisão em flagrante delito".

O ministro determinou que o YouTube retire o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e ordenou que a polícia armazene cópia do material. A decisão deve ser analisada pelo plenário do STF na sessão desta quarta.

Mesmo em flagrante e por crime inafiançável, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. Na decisão, Moraes diz que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve ser "imediatamente oficiado para as providências que entender cabíveis".

Veja o VÃDEO:



A decisão de Moraes

Na decisão, Moraes afirma que o deputado tem conduta reiterada no crime e cita que Daniel Silveira está sendo investigado a pedido da PGR por ter se "associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, atraves de estruturas e financiamentos destinados a? mobilizac?a?o e incitac?a?o da populac?a?o a? subversa?o da ordem politica e social, bem como criando animosidades entre as Forc?as Armadas e as instituic?o?es".

Para o ministro, a reiterac?a?o dessas condutas por parte do parlamentar revela-se gravissima, pois atentatorio ao Estado Democratico de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas.

"Imprescindivel, portanto, medidas energicas para impedir a perpetuac?a?o da atuac?a?o criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesa?o a independe?ncia dos Poderes instituidos e ao Estado Democratico de Direito", afirmou Moraes.

"A Constituic?a?o Federal na?o permite a propagac?a?o de ideias contrarias a ordem constitucional e ao Estado Democratico (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realizac?a?o de manifestac?o?es nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinc?a?o das clausulas petreas constitucionais – Separac?a?o de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalac?a?o do arbitrio", escreveu o ministro.

Moraes afirma que a liberdade de expressa?o e o pluralismo de ideias sa?o valores estruturantes do sistema democratico, mas que "sa?o inconstitucionais as condutas e manifestac?o?es que tenham a nitida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a forc?a do pensamento critico, indispensavel ao regime democratico; quanto aquelas que pretendam destrui-lo, juntamente com suas instituic?o?es republicanas; pregando a viole?ncia, o arbitrio, desrespeito a? Separac?a?o de Poderes e aos direitos fundamentais".

Na decisão, o ministro apontou que o flagrante está configurado porque há, "de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos".

"Relembre-se que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante".

Moraes pontuou ainda que, como estão presentes os requisitos da prisão preventiva, não há possibilidade de fiança. Como estão configurados tanto o flagrante quanto a impossibilidade de fiança, concluiu o ministro que a situação do parlamentar se encaixa na previsão da Constituição de que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

O ministro do STF classificou de ardorosa, desrespeitosa e vergonhosa a defesa defesa pelo deputado do AI-5.

"Na?o existira um Estado democratico de direito, sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmo?nicos entre si, bem como previsa?o de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalizac?a?o e a perpetuidade desses requisitos. Todos esses temas sa?o de tal modo interligados, que a derrocada de um, fatalmente, acarretara a supressa?o dos demais, trazendo como conseque?ncia o nefasto manto do arbitrio e da ditadura, como ocorreu com a edic?a?o do AI-5, defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente pelo parlamentar".

Os crimes apontados

A Constituição Federal diz, no parágrafo segundo do artigo 53, que "os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".

Na decisão, Moraes diz que as condutas de Daniel Silveira, além de representarem "crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal", são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.

Para Moraes, os crimes configurados na conduta do deputado são:

  • tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito;
  • tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados;
  • fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
  • Incitar à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; incitar à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei [de Segurança Nacional];
  • caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

O vídeo do deputado

No vídeo publicado, o deputado defende a conduta do general Eduardo Villas Boas, ex-comandante do Exército. Em 2018, na véspera do julgamento no Supremo de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Villas Boas afirmou em rede social que o Exército tinha "repúdio à impunidade".

A declaração foi vista como pressão sobre os ministros do STF. Fachin era o relator do pedido de liberdade de Lula, rejeitado pelo plenário da Corte.

Em livro recém-lançado, o ex-comandante disse que, na época, a manifestação foi discutida com o alto comando do Exército antes de ser publicada.

Nesta segunda-feira, Fachin reagiu em nota dizendo ser "intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição".

Daniel Silveira está no primeiro mandato como deputado federal. Eleito em 2018, o ex-policial militar ficou conhecido por aparecer em vídeo destruindo uma placa que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio em março daquele mesmo ano.

Fonte: G1
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