A possível condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de oficiais-generais no processo sobre a trama golpista no STF (Supremo Tribunal Federal) deve reacender a discussão sobre o papel da Justiça Militar no desdobramento de ações sobre crimes comuns.
A controvérsia está no banimento das Forças Armadas de militares condenados, caminho considerado certo para Bolsonaro e outros oficiais envolvidos na tentativa de golpe de Estado.
Ministros do Supremo têm indicado que a corte pode determinar a perda do posto e da patente como uma pena acessória. A permissão estaria no artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda de cargo público em condenações superiores a quatro anos de prisão.
Três ministros do STM (Superior Tribunal Militar) ouvidos pela Folha de S.Paulo afirmam, em contraponto, que a decisão sobre a perda do posto e da patente de militares condenados na Justiça comum cabe às cortes militares.
A previsão está no artigo 142 da Constituição Federal, nos incisos que estabelecem que só um tribunal militar pode julgar oficiais como indignos -declarando, assim, seu banimento das Forças Armadas.
“A Constituição não confere ao STF competência para decretar a perda do posto e da patente de oficiais. Essa é uma atribuição exclusiva da Justiça Militar da União […]. O sistema de integração do Judiciário garante que o STF condena penalmente, mas a consequência estatutária para a carreira militar depende do STM. Significa que o STF não pode substituir o julgamento do STM”, disse o tribunal militar ao ser indagado pela reportagem sobre o tema.
O embaraço envolvendo o momento e o foro da perda das patentes foi noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmado pela Folha de S.Paulo com quatro ministros do STF e do STM.
No caminho do tribunal militar, o Ministério Público Militar precisa esperar o trânsito em julgado (término do processo) no STF para enviar uma representação à corte. Se o oficial for condenado a mais de dois anos de prisão, os ministros da corte militar determinam a perda do posto e da patente.
O tribunal militar não entra nos detalhes da eventual condenação do Supremo nem discute os méritos da acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), tampouco tem prazo para analisar o processo. A celeridade depende da representação do Ministério Público Militar e da prioridade que será dada pela presidente da corte, a ministra Maria Elizabeth Rocha, responsável pela pauta do tribunal.
Bolsonaro, como capitão reformado, recebe salário de R$ 12.861 mesmo tendo passado mais tempo na reserva do que na ativa. Ele entrou no Exército em 1973 e saiu em 1988 -dois anos após dar início a um tumultuado processo com a publicação de um artigo na revista Veja em que criticava os salários dos militares.
Além do ex-presidente, outros 5 dos 8 réus do núcleo central da trama golpista, que será julgado Supremo em sessões da Primeira Turma de 2 a 12 de setembro, são militares: os oficiais-generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Braga Netto e Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid.
Embora o papel do STM ao analisar eventual perda de patente seja considerado meramente homologatório, dois integrantes do tribunal ouvidos pela Folha de S.Paulo dizem que a eventual condenação de generais de quatro estrelas e um ex-presidente da República pode tensionar a corte militar e gerar discussões sobre o processo.
‘MORTOS FICTÍCIOS
Os militares expulsos da Força por condenações no Judiciário são chamados de “mortos fictícios”. Eles perdem os direitos adquiridos durante a carreira, como a prisão especial, e seus salários são repassado aos familiares a título de pensão.
O Exército gasta cerca de R$ 20 milhões por ano com o pagamento aos familiares de 238 pessoas incluídas nessa classificação.
O conceito de “morte fictícia” foi criado no meio militar para os casos em que havia dúvida sobre a morte de combatentes desaparecidos. A declaração de falecimento era a forma de garantir o pagamento de pensões aos familiares do militar.
No Brasil, essa situação, também conhecida como “morte ficta”, entrou na legislação brasileira em 1960. A lei original previa que o oficial da ativa que perde o posto e a patente deixava “aos seus herdeiros a pensão militar correspondente”.
Na prática, os militares condenados deixavam de ter salário, e seus familiares passavam a receber o mesmo valor a título de pensão. Em 2019, uma reforma na previdência dos militares acabou mudando a lei e estabeleceu que a família dos “mortos fictícios” receberia valor proporcional ao tempo de serviço.
Os defensores desse benefício argumentam que os militares condenados, antes de serem banidos, tiveram recolhidos 10,5% de seus salários para custear as pensões militares. Não seria justo, segundo essa visão, que o valor não fosse devolvido aos seus familiares.
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, em 13 de agosto, enviar uma recomendação ao governo Lula (PT) para extinguir a “morte fictícia”. O acórdão sugere que a pensão “não deve ser paga antes do falecimento do instituidor”.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, diz que o benefício militar atenta contra a moralidade administrativa e o equilíbrio financeiro das contas públicas. A recomendação ainda não foi discutida no governo. Ele argumenta que, em carreira civil, “não se cogita de benefícios previdenciários ou devolução de contribuições após demissão”.
Com Notícias ao Minuto