A Justiça eleitoral cassou o mandado do vereador Luciano Bezerra Feitosa, conhecido como “Sinhô da Conceição”, eleito em 2024 (PP). Todos os votos atribuídos a ele também foram anulados. De acordo com a decisão, ficou comprovada a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
O juiz da 39ª Zona Eleitoral, Marcos Vinícius Linhares determinou ainda a recontagem de votos da eleição para que seja eleito um novo vereador.
As investigações apontaram um esquema estruturado que envolveu a distribuição de dinheiro, combustível e até consultas médicas em troca de votos, atingindo mais de 300 eleitores em 16 comunidades do município.
Na casa de Luciano foram encontradas listas com os nomes dos eleitores separados por localidade. Em alguns deles, havia o registro de ok, pago, não pago e nomes riscados, evidenciando a existência de uma contabilidade paralela e com e acompanhamento dos pagamentos realizados.
Questionado sobre as listas, o vereador negou participação no esquema, mas não apresentou nenhum tipo de prova.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o mandato foi obtido “predominantemente através de vontade viciada e não da livre manifestação democrática”, o que teria comprometido a legitimidade do pleito de 2024 em Água Branca.
Com a decisão de 1º grau, o diploma de Luciano Bezerra Feitosa foi cassado e todos os votos atribuídos ao candidato foram anulados. A decisão também determinou a retotalização dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
Vale ressaltar que, conforme prevê a legislação, a decisão de primeiro grau possui efeito suspensivo automático, e só terá cumprimento imediato após o trânsito em julgado ou confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Durante o processo, várias testemunhas foram ouvidas, inclusive eleitores que tiveram a promessa de de receber R$ 100 em troca do voto em Luciano Bezerra. Além disso, uma pessoa que trabalhava para o vereador também foi ouvida. Ela era a responsável por oferecer o dinheiro em troca dos votos no vereador.
Segundo as investigações, as pessoas que estavam na lista encontrada na casa do vereador votaram nele, comprovando a influência que o pleito eleitoral sofreu.
Ou seja, os números revelam que possivelmente entre 67% e 91% dos votos obtidos pelo candidato impugnado nas seções analisadas pelo TRE derivam diretamente da compra de votos. O mandato foi construído de forma viciada e não da livre manifestação democrática.
Com G1